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  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58

    A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

    O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55

    Regulamentação das Uniões Homoafetivas

    O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Janeiro de 2025 - 19:40

    Entre o Direito e a Guerra

    O Direito Internacional e o Direito Internacional Humanitário (DIH) estabelecem normas que regulam o uso da força e os conflitos armados, e que limitam os efeitos das hostilidades.

  • Doutrina » Eleitoral Publicado em 22 de Outubro de 2024 - 23:43

    INELEGIBILIDADE – LEI DA FICHA LIMPA – MENOR POTENCIAL OFENSIVO – REFLEXOS DO PACOTE ANTICRIME NA LEGISLAÇAO ELEITORAL

    Resumo: Tem se observado um volume enorme de recursos nesta eleição por parte de candidatos que, malgrado eventuais deslizes, ainda tem a confiança eleitoral de modo a que a questão precise de um novo olhar.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:21

    O outro, o segundo sexo

    A frase mais impactante de Simone de Beauvoir foi: "Ninguém é mais arrogante em relação às mulheres, mais agressivo ou desdenhoso do que o homem que duvida de sua virilidade" outra frase que bem definiu a mulher foi: "Não se nasce mulher: chega-se a sê-lo". A construção do ser feminino é complexa e poliédrica, e ainda, em pleno século XXI nos deparamos com elevados índices de feminicídio, violência doméstica e assédios morais e sexuais. Ao final do texto que tem cunho didático, há um pequeno rol de conquistas das mulheres, mas ainda há muito mais a ser conquistado que é o reconhecimento da dignidade humana da mulher em todos os campos

  • Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Janeiro de 2023 - 12:35

    Democracia Deliberativa Habermasiana, participação popular e a concretização da Justiça Fiscal

    O presente artigo tem como objetivo o estudo da democracia deliberativa habermasiana, da justiça fiscal e do princípio da capacidade contributiva como instrumentos legitimadores da tributação. Surgindo a problemática: como a democracia deliberativa permite a participação popular e consequentemente concretiza a justiça fiscal. Em primeiro lugar, será identificado a relação entre a democracia deliberativa habermasiana e a justiça fiscal. Em seguida, analisou-se a justiça fiscal como abertura para a participação do cidadão na construção do bem comum. A conclusão obtida foi que para a concretização da justiça fiscal é necessária a participação social, considerando que é fundamental a criação de espaços comuns para discussão, com a participação dos cidadãos na elaboração de leis em consonância com os ditames da Justiça Fiscal. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 27 de Outubro de 2022 - 13:04

    Empresa é condenada por tratar vendedor de forma humilhante

    Ele receberá indenização por danos morais (tratamento desrespeitoso) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 13:49
  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2022 - 11:47

    Consumidora que fraturou dedo após ser atropelada por empilhadeira deve ser indenizada

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2022 - 12:52

    DF deve indenizar moradores em situação de rua retirados do Setor Comercial Sul

    O réu deve, ainda, abster-se de realizar nova operação nesse sentido, sem previsão legal e sem a emissão de auto de apreensão, sob pena de multa de R$ 15 mil por cada descumprimento.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 12:52

    Criança atacada por animal em área comum de condomínio deve ser indenizada

    A criança receberá R$ 12.294,75 [doze mil duzentos e noventa e quatro reais e setenta e cinco centavos], a título de danos materiais; R$ 20.000,00 [vinte mil reais] a título de danos morais e R$ 5.000,00 [cinco mil reais] a título de danos estéticos.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2022 - 15:57

    Distrito Federal deve indenizar mãe de criança que morreu por intoxicação de medicação

    Ela receberá R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a título de danos morais e pensão mensal no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo.

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Novembro de 2021 - 13:40

    Estado de Minas Gerais terá que indenizar trabalhadora de universidade que foi rebaixada de função

    O valor da indenização por rebaixamento de função foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:05
  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2021 - 09:41

    Mitigação do Dever de Coabitação entre os Cônjuges. E seus reflexos na legislação atual

    A presente pesquisa científica na área de Direito tem por objetivo analisar e discutir as modificações nas relações conjugais e a tutela jurisdicional sobre os direitos e deveres dos envolvidos nela, seja em união estável ou em casamento, bem como a necessária adequação da legislação para que ocorra uma melhor interpretação sobre a vida dos particulares. Adentrar e reconhecer as divergências e mudanças existentes entre as relações conjugais atuais bem como as obrigações como a fidelidade recíproca, mútua assistência, sustento, respeito e consideração, educação dos filhos e com maior enfoque na obrigação de coabitação entre os indivíduos de acordo com o atual artigo 1.566 da lei 10.406 de 2002.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2019 - 16:39

    Perspectivas Hermenêuticas da Lei 13.429/2017 (Terceirização)

    O presente artigo discorre sobre Direito do Trabalho notadamente sobre a Reforma Trabalhista.

  • Array Publicado em 2019-06-13T18:37:05+00:00
  • Array Publicado em 2019-06-03T15:10:22-03:00

    A aplicação da norma precaução pelo Supremo Tribunal Federal: princípio ou regra?

    O artigo analisa o recente entendimento do conteúdo jurídico sobre a norma da precaução no Direito Constitucional pátrio e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Utiliza o método de estudo de caso e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, analisou-se o tema do meio ambiente e seu contexto constitucional, compreendendo o surgimento deste ramo do direito e a criação de seus princípios, notadamente, a precaução e a internalização normativa na legislação brasileira. Em seguida, foi verificado o Recurso Extraordinário n. 627.189, de São Paulo, reconhecido em Repercussão Geral, constatando-se que o conteúdo normativo da precaução ainda não está pacificado pelo STF. A partir deste acórdão, verificou-se no caso concreto que a norma da precaução pode ser aplicada tanto como princípio quanto como regra, dependendo da incerteza científica e seus possíveis e potenciais riscos e danos, suscitando como consequência a inconsistência de sua aplicação e gerando insegurança jurídica nesse complexo cenário.

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